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Executivo I 1 1 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Comunicação, visando ao atendimento de Despesas Correntes ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 13. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Abrir